Corretagem é, além de
oferecer um produto e aproximar as partes, fornecer assessoria técnica e ser
imparcial para viabilizar bons negócios.
Conhecemos
todos os aspectos que envolvem a matéria e estamos capacitados para as
peculiaridades de cada caso. Mas sempre fazemos uso da inteligência emocional
para não sermos frios e insensíveis ao tratar com pessoas e seu patrimônio.
Emoldurados
por ética e moral, sem o que não teria valor.
______________________________________________________
AUTORIZAÇÃO ESCRITA, É EXIGÊNCIA LEGAL
Geraldo de Oliveira Filho
Com certa frequência, ouvimos dizer que "a lei não pegou". E quem foi que disse que as leis deixam de existir porque não são observadas? Só quem tem interesse em que as leis não sejam cumpridas são os que pretendem agir desonestamente.
As leis existem pra proteger os cidadãos, por isso devem ser cumpridas.
Conforme a publicação feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, na edição do dia 11/01/2014, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1.978, que regulamenta a atividade do corretor de imóveis, também, o obriga a estar AUTORIZADO POR ESCRITO, para fazer a intermediação da venda ou locação de imóveis. Da mesma forma a autorização, está garantida pela Resolução Cofeci 458/95 e respaldada pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 722 a 729.
Na autorização, constarão os dados do proprietário, o endereço do imóvel, os números da Matrícula e do IPTU, o preço mínimo estipulado pelo dono do imóvel, os dados do corretor de imóveis e o respectivo número de seu credenciamento ou da imobiliária e o comprometimento do proprietário de que pagará a comissão de 6% (Seis por cento) pelo serviço prestado se o citado corretor fizer a intermediação. Não precisa ser autorização com exclusividade.
Quando o proprietário não autoriza por escrito, o corretor ou a imobiliária fica na ilegalidade e o dono do imóvel fica desprotegido.
O CRECI existe para fiscalizar o trabalho do corretor, quando há denúncia averigua e havendo necessidade pune o profissional. Mas é preciso compreender que só é profissional quem está credenciado.
Senhores proprietários, um negócio só é bom quando é bom para os dois lados. Os negócios da China pressupõem que alguém levou prejuízo.
Muito foi feito para que a corretagem imobiliária fosse regulamentada e muito se faz para que a legislação seja aprimorada, no sentido de eliminar possíveis falhas e melhor qualificar o profissional, tornando a relação entre as partes o mais transparente possível.
Senhores Proprietários, cumpram sua parte autorizando por escrito e fiquem tranquilos com a certeza de que estarão agindo dentro da lei e que serão respaldados por essa mesma lei se houver necessidade.
______________________________________________________
QUEREMOS MAIS
Queremos fazer muito mais
como Corretora Imobiliária, porque esse é o nosso negócio.
Sentimos que temos o dever
moral de prestar serviços que você precisa e que somos capazes de proporcionar,
mesmo que você não seja nosso cliente.
É muito bom ter a certeza de
poder contar com alguém quando mais precisa. Nos colocamos à sua disposição
e criamos maneiras de servi-lo,
mesmo antes que nos procure.
Se você tiver dúvida sobre o
mercado imobiliário, entre em contato conosco pelo e-mail gofil@gofil.com.br e
esclareceremos com prazer.
Agora que você nos conhece
melhor, envie-nos seu imóvel para vender ou alugar e aproveite o que
oferecemos gratuitamente.
Até logo.
______________________________________________________________
PREVENIR OU REMEDIAR?
Ninguém em sã consciência poria fogo em uma casa,
principalmente na sua. Mas, acidentes acontecem.
O dicionário define acidente como ?qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que
envolva dano, perda, lesão, sofrimento ou morte?.
Imagine se sua casa incendiasse. Sendo um imóvel
alugado, o proprietário cobraria de você a indenização pelo prejuízo ocasionado
pelo sinistro e nisso incluímos, além da reforma, o lucro cessante. E se não
acha justo, coloque-se no lugar dele e me diga se não faria igual.
Estou enfocando essa possibilidade, porque com
certa frequência ouço dizer que não é justo o locatário pagar pelo seguro,
posto ser o locador o beneficiário da apólice. Esquecendo que quem irá morar
será ele locatário e se acontecer um incêndio será provocado por ele ou por um
de seus familiares.
Estamos falando de uma despesa anual equivalente a
uma pizza. O que é insignificante perante o transtorno que pode haver se não
for contratado o seguro e a tragédia ocorrer.
No momento em que tivesse que se defender de uma
ação movida pelo proprietário do imóvel exigindo compensação, teria que
contratar advogado para defender-se, decorridos alguns anos de demanda na
justiça e despesas, provavelmente, o juiz daria ganho de causa ao locador e,
além, de pagar pelo reparo no imóvel, teria que pagar as custas advocatícias da
parte vencedora e as suas próprias. Custaria infinitamente mais.
Caso a contratação do seguro não fosse aceita pelo
locatário no ato da assinatura do contrato de locação, o locador aumentaria o
aluguel e cobraria do mesmo jeito. Com a diferença que cobraria todos os meses
muito mais do que o valor do seguro que é anual.
Temos a cultura do levar vantagem, mas, isso pode nos levar a atitudes equivocadas.
Melhor é buscarmos agir com justiça e para tanto temos que nos colocar no lugar
da outra parte. Quando tivermos dúvida, bastará nos perguntarmos o que faríamos
se estivéssemos do outro lado no lugar da outra pessoa.
Do mesmo modo, ouço dizer que as exigências para a
locação são absurdas. O queixoso esquece que para alugar o imóvel entrega a
promessa de que pagará, enquanto o locador lhe entrega o fruto de seu trabalho
e sacrifícios de anos e poupança a duras penas, isto é, parte de seu
patrimônio.
Simples, não é?
________________________________________________________________________
SEU SUCESSO É A NOSSA REALIZAÇÃO